Segue palestra sobre o assunto, lembrando que de acordo com a Constituição federal temos:
"Art. 7º inciso V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;"
Alguns juizes dizer que a lei 4950A/66 é divergente a este artigo da Constituição federal...
"Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
Alguém poderia explicar... porque ????
Enfim mais conteudo sobre o assunto:
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