Acessos

Nuvens a vista....

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Salario Minimo Profissional, direito dos Tecnólogos e Engenheiros - Lei 4950A/66

Caros colegas Tecnólogos e Engenheiros,

Segue palestra sobre o assunto, lembrando que de acordo com a Constituição federal temos:


"Art. 7º   inciso V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;"


Alguns juizes dizer que a lei 4950A/66 é divergente a este artigo da Constituição federal... 

"Art. 7º    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"


Alguém poderia explicar... porque ????

Enfim mais conteudo sobre o assunto:

Nenhum comentário :

Postar um comentário